Cecim Advogados

Uma mulher internada, um exame que não podia esperar e um Estado que demorou a agir.

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, baseado em caso concreto já julgado. As situações aqui descritas não garantem, sugerem ou prometem resultados semelhantes em outros processos.


Desafio enfrentado na prática

Janete, 53 anos, deu entrada no Hospital Regional do Guará (HRGu) em 7 de abril de 2023 com fortes dores abdominais. Os médicos descobriram que ela tinha pedras no canal da bile (coledocolitíase), com risco de evoluir para uma infecção grave chamada colangite, que pode levar à septicemia e até à morte se não for tratada a tempo.

Para seguir o tratamento, os médicos prescreveram um exame/procedimento específico, de nome complicado:

  • Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE).

Em termos simples, é um procedimento feito por endoscopia, que permite ver e desobstruir os canais por onde passam a bile e o suco pancreático. No caso da Janete, ele era urgente: o próprio relatório médico registrava o risco de evolução para infecção generalizada se nada fosse feito.

O problema? Apesar de o procedimento existir na rede pública, a vaga não saía. Janete continuava internada, debilitada, sem condições financeiras de pagar o exame na rede privada.

Enquanto isso, o relógio corria contra ela.


Estratégia jurídica e resultado do processo

Diante da demora e do risco real à saúde da Janete, não há espaço para “aguardar na fila”. Nesses casos, costuma ser avaliada a possibilidade de uma medida judicial de urgência pedindo que o Estado seja obrigado a providenciar o exame imediatamente, na rede pública ou privada, custeado pelo poder público.

Não basta agir rápido, é preciso agir de forma estratégica, deixando muito claro na petição inicial:

  1. O risco real de agravamento do quadro clínico, comprovado por relatório médico;
  2. A impossibilidade financeira da paciente de custear o procedimento por conta própria.

Basicamente, esses são os pontos chave para a concessão de uma decisão de urgência (liminar), determinando que o poder público realize o procedimento em prazo muito curto, inclusive em hospital particular, se necessário.

Com a ordem judicial em mãos, a Secretaria de Saúde, é obrigada a providenciar a realização do procedimento, atendendo à prescrição médica e destravando o tratamento de Janete.

O processo segue seu curso normal e, ao final, a decisão liminar, geralmente, é confirmada e o pedido julgado procedente, para determinar que o Estado forneça à autora o procedimento, como prescrito pelos médicos. Isso, porque:

  • o direito à saúde é garantido pela Constituição;
  • o Estado não pode se omitir quando a vida ou a integridade da pessoa estão em risco, especialmente a quem depende da rede pública (hipossuficiente);
  • o Judiciário tem o dever de fazer valer esse direito quando ele não está sendo respeitado.

Mesmo após a realização do exame a confirmação da liminar por meio de sentença é importante, porque transforma aquela decisão urgente em algo definitivo, o que protege a paciente de qualquer questionamento futuro.


Impacto na vida da cliente

Quando olhamos só para o processo, vemos prazos, pedidos e decisões.
Mas, por trás de cada linha, existe alguém vivendo aquilo na pele.

No caso da Janete, o impacto foi muito concreto:

  • Segurança: saber que o exame seria realizado, em tempo hábil, por determinação judicial.
  • Redução do risco médico: com o procedimento feito, diminuíram as chances de uma infecção grave.
  • Alívio emocional: ela deixou de se sentir “abandonada” à própria sorte em uma fila sem previsão.
  • Resgate da dignidade: em vez de depender de um “favor”, teve seu direito reconhecido como algo que o Estado é obrigado a cumprir.

Para a família, o efeito também foi importante: menos incerteza, mais clareza sobre o que seria feito e quando.


O que esse caso ensina para quem depende do SUS

Algumas lições importantes dessa história:

  1. Relatório médico é ouro

Quando o médico registra a urgência, o risco de agravamento e a indicação do procedimento, isso se torna a base para exigir o cumprimento do direito na Justiça.

  1. Direito à saúde não é “favor do Estado”

A Constituição garante esse direito. Quando a pessoa não consegue acesso ao tratamento necessário, especialmente em casos urgentes, é possível acionar o Judiciário para fazer valer essa garantia.

  1. Decisões de urgência salvam tempo – e, às vezes, vidas

A liminar não “ganha o processo” de vez, mas é fundamental para que o exame ou tratamento aconteça no tempo certo. Depois, a sentença confirma (ou não) o que foi decidido de forma urgente.

  1. Você não precisa passar por isso sozinho

A judicialização da saúde não deveria ser a regra, mas, hoje, muitas vezes é o caminho que resta. Ter apoio jurídico especializado ajuda a organizar documentos, narrar os fatos com clareza e mostrar ao juiz a urgência real do caso.


E se a sua situação for parecida com a da Janete?

Infelizmente, o caso da Janete não é exceção. Por isso, atuamos com ações de judicialização da saúde para tentar garantir exames, cirurgias, internações e medicamentos que foram negados ou simplesmente não saíram no tempo certo pelo poder público ou privado.

Quando alguém nos procura nessa situação, nosso trabalho é:

  • entender o quadro clínico e o grau de urgência;
  • analisar laudos, prescrições e o histórico de atendimentos pelo SUS ou plano;
  • reunir as provas de que a pessoa não tem como pagar o tratamento por conta própria;
  • montar a estratégia jurídica mais rápida possível para destravar o atendimento, com pedido de decisão urgente.

O objetivo é sempre o mesmo: fazer o direito à saúde acontecer na prática, no tempo em que o corpo precisa e não no tempo da burocracia.

Você não é obrigado(a) a enfrentar isso sozinho nem a “aguardar indefinidamente” quando há risco real à saúde.


Como esse caso se conecta ao nosso trabalho em Direito Civil (saúde)

Este é um exemplo real do tipo de atuação que desenvolvemos em Direito Civil voltado à saúde: quando o acesso a exames, procedimentos ou tratamentos essenciais é negado ou simplesmente não acontece, trabalhamos para garantir judicialmente o que o paciente já tem reconhecido em lei.

Se você ou alguém da sua família está internado(a) ou aguardando um exame ou procedimento urgente que não sai, é importante avaliar se há espaço para uma medida judicial.

Cada caso tem suas particularidades, mas uma coisa é certa:
saúde não é luxo, é direito! E esse direito pode (e deve) ser exigido.

Estamos aqui para te ajudar com isso.

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